LOCATELLI ENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, como Microempreendedor Individual ? MEI, a atividade ?Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica? reivindicada à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa ao serviço supracitado em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, sem ampliar o escopo da escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO RENCK LOCATELLI
- 52.482.596/0001-07
- Procurador ou escritório
- K. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Petição de retificação não atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)