Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
ADARCO PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ADARCO PROTEÇÃO VEICULAR
- Processo INPI
- 933809093
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADARCO - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DA REGIÃO DO CENTRO OESTE
- 25.140.184/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)