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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

MASTROROSA & MENEZES ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
933795637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," devido ao fato do requerente não ser entidade de representação de classe Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
MASTROROSA & MENEZES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
52.893.920/0001-80
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)