Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
MASTROROSA & MENEZES ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," devido ao fato do requerente não ser entidade de representação de classe Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MASTROROSA & MENEZES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 52.893.920/0001-80
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)