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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Processo INPI
933776152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930831381 (DOCES DELICIAS DA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PADARIA E CONFEITARIA DOCE DELICIA LTDA
07.672.156/0001-68
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)