Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
SG HARAS SANTA GIANNA MANGALARGA MARCHADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de "HARAS SANTA GIANNA MANGALARGA MARCHADOR" para "SG HARAS SANTA GIANNA MANGALARGA MARCHADOR", para adequação ao constante na parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- ADAIRTO ANTONIO MALAQUIAS
- 15.601.886/0001-04
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 6 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)