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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

VULCANNO TINTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
933757441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, estando proibida a utilização do amianto crisotila em todo o país, apresente especificação suprimindo os produtos contendo amianto ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
PINTACOR INDUSTRIA QUIMICA EIRELI
38.631.495/0001-20
Procurador ou escritório
Selo Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867Deferimento16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)