QUANTIZAÇÃO ESPECTRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, preste esclarecimentos quanto aos produtos medicinais reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a fabricação de produtos farmacêuticos e medicinais (RDC/ANVISA Nº14/2014) em vigor no País e Consulta COPEX (INPI) #3767, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem oferecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)