Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
NOVAMÉRICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A definição "grão-de-bico" é genérica e poderia ser enquadrada em mais de uma classe de produtos. Uma vez que tal definição é imprecisa, e que sua versão ajustada, "grão-de-bico fresco", já está reivindicada dentre os produtos selecionados, o item "grão de bico" foi excluído dos produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
- 04.727.938/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)