Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
NOVAMÉRICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "feijões" foi ajustado para "feijões (incluídos nesta classe)" na especificação de produtos reivindicada, de modo a delimitar os produtos à classe selecionada.
Sobre a marca
- Titular
- RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
- 04.727.938/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)