Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
MARILUZ SEMIJOIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 52.515.546 EVA MARIA ALVES OLIVEIRA
- 52.515.546/0001-89
- Procurador ou escritório
- S. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)