Processo nº 933658192
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca, tendo em vista que são genéricos para fins de classificação. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet. Exemplos não exaustivos incluem "comércio [através de qualquer meio] de chapas de mármore, granito, quartzito e pedras industrializadas" na classe NCL(12)35, "provimento de chapas de mármore, granito, quartzito e pedras industrializadas [extração de pedras]" na classe NCL(12)37, "provimento de chapas de mármore, granito, quartzito e pedras industrializadas [corte de pedras e rochas sob medida]" na classe NCL(12)40 e "consultoria em rochas naturais e pedras industrializadas [consultoria técnica relativa à seleção e aplicação de rochas naturais e pedras industrializadas]; consultoria para ma
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)