LINIKIDS MODA INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista que o item "Comércio através de qualquer meio de acessórios e produtos infantis" possui descrição genérica para fins de classificação. Especifique quais produtos serão comercializados. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, tem-se: Comércio [através de qualquer meio] de roupas infantis; Comércio [através de qualquer meio] de calçados infantis; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- 50.643.760 ALINE DAYANE BASSO DE BELEM
- 50.643.760/0001-95
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)