SEDAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901608670 (SEDARE ANESTESIOLOGIA) e Processo 925550086 (Sedare Anestesia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA E MEDICINA PERIOPERATORIA DE JOACABA LTDA
- 24.387.155/0001-90
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)