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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

Festival do Boi-Bumbá

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Festival do Boi-Bumbá
Processo INPI
932201130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Festival do Boi-Bumbá, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

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Sobre a marca

Titular
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2835Exigência06/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)