Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
Festival do Boi-Bumbá
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Sinal publicado
Festival do Boi-Bumbá
- Processo INPI
- 932201130
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Festival do Boi-Bumbá, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)