Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
NUVITA ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUVITA DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
- 39.394.905/0001-29
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)