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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

Armazém Rosmarino congelados

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
928722015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822118653 (ROSMARINO) e Processo 828039631 (ROSMARINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Comidas congeladas. Alimentos congelados? por não pertencer à NCL (11) 40 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ARMAZEM ROSMARINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
48.438.370/0001-31
Data de depósito
22 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2723Oposição14/03/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)