HAVAIANAS FLOWERS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928698980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "HAVAIANAS", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906025281 (havaianas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816856788 (HAVAIANAS), Processo 905102762 (havaianas), Processo 902095641 (havaianas) e Processo 816856770 (HAVAIANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, susce
Sobre a marca
- Titular
- HAVAIANAS FLOWERS
- 33.962.142/0001-99
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)