Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
MAG.ON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2855RegistroEsta publicação23/09/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)