Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
CORUJA CONSULTORIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240036113 (25/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CORUJA CONSULTORIA EMPRESARIAL E PROJETOS CULTURAIS Procurador: Débora Araujo Lopes
Sobre a marca
- Titular
- CORUJA CONSULTORIA EMPRESARIAL E PROJETOS CULTURAIS
- 35.670.956/0001-85
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2855Recurso providoEsta publicação23/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)