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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

CORUJA CONSULTORIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928031519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240036113 (25/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CORUJA CONSULTORIA EMPRESARIAL E PROJETOS CULTURAIS Procurador: Débora Araujo Lopes

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Sobre a marca

Titular
CORUJA CONSULTORIA EMPRESARIAL E PROJETOS CULTURAIS
35.670.956/0001-85
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2855Recurso providoEsta publicação23/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2771Recurso15/02/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2760Indeferimento28/11/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)