UNIVIDA PLANO FAMILIAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301160001132 (reg. 904495310 - UNIVIDA SANTA CRUZ), 910095000 (UNIVIDAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820470619 (UNIVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI
- 11.297.163/0001-02
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)