PRISMA CONSORCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250216088 (29/04/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: PRISMA CONSORCIOS LTDA - ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a pr
Sobre a marca
- Titular
- PRISMA CONSORCIOS LTDA - ME
- 34.112.439/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)