ÁGUIA AUTOMAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920314740
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de sentença transitada em julgado.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010093 (05/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5082978-71.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido, e declaro a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 920.314.740 para a marca nominativa ÁGUIA AUTOMAÇÃO , de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido". Processo INPI nº 52402.010465/2023-44
Sobre a marca
- Titular
- AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S.A.
- 81.075.137/0001-07
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2855Judicial23/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)