Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
BILD
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MELISSA GURGEL - ME
- 24.262.058/0001-71
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)