UNITOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250172839 (07/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (UNITOR X UNIARC), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se ba
Sobre a marca
- Titular
- W. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)