GRAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250166416 (03/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRAMA CULTIVO EFICIENTE LTDA. ME Procurador: Carlos Eduardo Ferreira de Souza Detalhes do despacho:No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)