Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
IMEX BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250173669 (07/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMEX DO BRASIL SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- IMEX GERALIGHT LTDA. - ME
- 05.360.978/0001-88
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)