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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250382346 (18/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOB COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS EIRELI - EPP Procurador: dario ricardo nascimento santos Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. Caso o cessionário não deseje ser representado por procurador perante o INPI, deverá preencher a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato. Nesse caso é fundamental que comprove documentalmente a compatibilidade da atividade exercida com a designada na especificação para o registro de marca em vigor OU declarar, sob as pena
Sobre a marca
- Titular
- MUNDO IMPORT LTDA
- 52.898.570/0001-44
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)