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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

ARTES & ALTERNATIVAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
905001389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250382782 (18/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FONTE DA IMPORTACAO LTDA Procurador: Altair Rosa Filho Cedente: VITOR BRUNO GAZETTA RODRIGUES [BR] Cessionário: FONTE DA IMPORTACAO LTDA

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Sobre a marca

Titular
FONTE DA IMPORTACAO LTDA
47.745.257/0001-36
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2194Despacho anulado22/01/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2190Exigência26/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).