Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
A TABUA DE ESMERALDA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
A TABUA DE ESMERALDA
- Processo INPI
- 904471470
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NAGOYA EDIÇÕES E PRODUÇÕES MUSICAIS LIMITADA
- 00.017.352/0001-50
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2855ExtinçãoEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.