Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
GRAND KRUST
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KRUSTAGROUP, S.A.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2855ExtinçãoEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.