Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
LOJÃO ZEUSMACK
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ELISEU BERTO DE SOUZA-ME
- 08.409.244/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2855ExtinçãoEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.