Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
Caveira
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250343297 (21/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 04.040.543/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.