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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

OLUKAI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

OLUKAI
Processo INPI
900519150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250487376 (28/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: OLUKAI, LLC Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Do Nascimento Souza Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
OLUKAI, LLC
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
26 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855PetiçãoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.