Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
ITABIRA ÁGUA MINERAL NATURAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250303034 (25/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA Procurador: Breno Akherman
Sobre a marca
- Titular
- ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA
- 11.360.283/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2855RegistroEsta publicação23/09/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)