Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
GARAGEM LANTERNAGEM E PINTURA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250171342 (04/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ERIVELTO DONIZETE DOMINGUES 09138396637 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- DAVID M DOS SANTOS E SILVA - ME
- 12.126.453/0001-48
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)