Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
H HARTMANN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250348454 (27/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PAUL HARTMANN AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2855RenovaçãoEsta publicação23/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.