Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
DESAFIO DE IDEIAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO - SENAI/SP
- 03.774.819/0001-02
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2855ExtinçãoEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.