Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
SENSACIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SENSACIONAL
- Processo INPI
- 933802471
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
- 09.168.152/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)