Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
Convicção Engenharia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDERSON VIEIRA SIMIAO
- 20.894.724/0001-33
- Procurador ou escritório
- G. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)