Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
VF VIRGINIA FONSECA Bloom
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserido após o trecho ?géis perfumados para massagem? o adendo ?[exceto para uso medicinal]? para fins de adequação a classe reivindicada. Excluído da especificação o item genérico ?essências?.
Sobre a marca
- Titular
- WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.
- 41.595.314/0001-61
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)