Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
Bebida Alcoólica Mista Licor do Perdiga
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a parte nominativa do sinal de modo a incluir a expressão ?Bebida Alcoólica Mista? e corrigir a grafia do termo ?Perdiga? conforme imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)