Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
F.A.G. PERNAMBUCO 1991
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAG-BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
- 41.249.897/0001-79
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)