Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
VILLA PIVA Mel & Nuts
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VILLA PIVA Mel & Nuts
- Processo INPI
- 933705808
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA
- 29.036.853/0001-65
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)