Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
RILUCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 43.462.401 RENATA HELENA DE SOUZA
- 43.462.401/0001-76
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)