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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025

TATUAPEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2854, 16 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TATUAPEÇAS
Processo INPI
933683545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TATUAPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP
34.601.312/0001-72
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
29 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Judicial25/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2868Judicial23/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)