Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
TATUAPEÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TATUAPEÇAS
- Processo INPI
- 933683545
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TATUAPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP
- 34.601.312/0001-72
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)