Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
RESTAURANTE & PIZZARIA LÍDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NELCIMARA DE FATIMA DE OLIVEIRA - ME
- 03.706.556/0001-96
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)