Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
G.R.E.S. NENÊ DE VILA MATILDE FUNDADA 01/01/1949
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA NENE DE VILA MATILDE
- 63.008.841/0001-65
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2854DeferimentoEsta publicação16/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)