Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2025
MARILÚ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2854RegistroEsta publicação16/09/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)