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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ESCRITURE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
935631569
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250011133 (22/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de nulidade de ato administrativo 13ª VF/RJ n.° 5098820-57.2024.4.02.5101 ? INPI n° 52402.010162/2025-93. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposta por ESCRITURE CONSULTORIA E LEGALIZACAO DE IMOVEIS LTDA, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.

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Sobre a marca

Titular
ESCRITURE REGULARIZA LTDA
52.845.537/0001-56
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2814Oposição10/12/2024

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)