ESCRITURE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250011133 (22/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de nulidade de ato administrativo 13ª VF/RJ n.° 5098820-57.2024.4.02.5101 ? INPI n° 52402.010162/2025-93. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposta por ESCRITURE CONSULTORIA E LEGALIZACAO DE IMOVEIS LTDA, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sobre a marca
- Titular
- ESCRITURE REGULARIZA LTDA
- 52.845.537/0001-56
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)