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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

RD TOSSE ZERO AÇUCAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933661983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: itens contendo "medicamentos", "preparações farmacêuticas", "remédios", "para uso medicinal", "para uso farmacêutico" e todos os outros itens considerados medicamentos. /// Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais produtos. /// Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como é o caso dos pedidos que visam assinalar medicamentos.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2867Indeferimento16/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)